As expedições de turismo dentro de terras indígenas passaram a ter mais segurança jurídica com a edição da Instrução Normativa (IN) nº 3, em junho de 2015, pela FUNAI, que regulamenta as atividades de visitação.
O turismo em terras indígenas apenas pode ser realizado a partir do interesse das próprias comunidades indígenas, nas modalidades de etnoturismo e ecoturismo, de acordo com o Plano de Visitação por elas elaborado.
Por ser uma atividade de impacto nas comunidades, a visitação por turistas requer que medidas de prevenção sejam tomadas – o Plano de Visitação garante que as comunidades indígenas, os operadores do turismo e o órgão indigenista, que tem poder de fiscalização, sigam os procedimentos estabelecidos.
Quem quer participar de um programa de turismo indígena deve:
- Agendar com tempo necessário para que seja providenciada a autorização de entrada em terra indígena;
- Apresentar todos os documentos necessários: RG, CPF, atestado médico afirmando que a pessoa não é portadora de doença infecto-contagiosa, comprovante de vacinação contra febre amarela e Termo de Responsabilidade - Anexo II.
SAIBA MAIS
Em setembro de 2015, a FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro) foi a primeira organização indígena a promover, em parceria com a Funai e o ISA (Instituto Socioambiental), um seminário sobre o turismo em terra indígena, dentro da perspectiva de elaboração dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA).
O seminário aconteceu na Casa de Saberes da FOIRN e discutiu como a elaboração de PGTAs e a atividade turística estavam inseridas na Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), Decreto nº 7.747 de 5 de junho de 2012, no Eixo 5, Artigo 4º: “apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades”.
A FOIRN, com o apoio da FUNAI e do ISA, já vinha de maneira pioneira desenvolvendo o projeto de turismo no Rio Marié, conduzido pela ACIBRN (Associação das Comunidades Indígenas do Baixo Rio Negro), onde quinze comunidades indígenas, em parceria com uma empresa de turismo, operam a pesca esportiva do tucunaré e realizam a fiscalização e monitoramento da área de atuação da associação (leia mais).
A ACIR (Associação das Comunidades Indígenas e Ribeirinhas) de Santa Isabel do Rio Negro, inspirada pela experiência do Rio Marié e pela oportunidade criada pela IN da Funai, avançou na construção do Plano de Visitação para estruturar e regularizar o projeto de turismo de sua região.
Hoje, com anuência de seu projeto (Carta de Anuência Funai Nº 6/2018), a ACIR avança na consolidação do roteiro Serras Guerreiras de Tapuruquara e se estrutura para operar com novos parceiros.